Seca leva agricultor do Rio Grande do Norte a transferir gado para Tocantins

Justiça autorizou transferência imediata de 800 cabeças de gado. Agricultor já perdeu 200 animais por conta da seca.

 


Fernanda Zauli Do G1 RN

Para evitar maiores prejuízos causados pela seca, o agricultor Clóvis Veloso Freire irá transferir 800 cabeças de gado que estão em sua fazenda no município de Bom Jesus, a 50 quilômetros de Natal, para uma propriedade localizada em Tocantis. A transferência imediata do rebanho foi autorizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
O agricultor precisou recorrer à Justiça porque uma norma do Ministério da Agricultura define que os animais só poderiam ser transferidos após um período de 30 dias de análise sobre a contaminação da febre aftosa no local de origem. Tempo, segundo o agricultor, que poderia representar a perda de todo gado devido a seca.
"Já perdemos 200 cabeças de gado e se não tirarmos o rebanho daqui vamos perder mais ainda", disse Clóvis Veloso. .
O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, levou em consideração “ a tragédia que se desenvolve no campo nordestino” e autorizou a transferência imediata do rebanho. Na decisão, o magistrado apresentou o questionamento sobre o que seria mais razoável: cumprir estritamente a norma do Ministério da Agricultura ou fazer uma modulação do regramento para permitir o transporte de bois minimizando os riscos de dizimado pela seca.
“Atendidos os prazos estatuídos no diploma sob ataque, é forte o risco de que o autor tenha todo o seu rebanho dizimado, de sede e de fome, pois as perspectivas de chuvas no Rio Grande do Norte, em 2013, transcenderam do campo da dificuldade para o da inexistência”, escreveu na decisão, citando uma declaração de um meteorologista da Empresa de Pesquisas Agropecuárias do Rio Grande do Norte sobre a perspectiva da chuva para o Estado potiguar.
O Juiz Federal observou ainda que a fazenda do referido agricultor foi inspecionada no dia 14 de fevereiro deste ano, por técnico do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, onde foi comprovado que o rebanho ali alojado está “indene da aftosa”.
O magistrado autorizou o agricultor a transferir as 800 cabeças de gado da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê (TO). No entanto, serão cumpridas algumas exigências: todo o gado será identificado com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais da fazenda, e os animais permanecerão isolados na fazenda de Tocantins, até decorrido o prazo de 30 dias da “quarentena” exigida pelo Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da febre aftosa.
Com a decisão, o magistrado transferiu a “quarentena” exigida pelo órgão de fiscalização da Agricultura do Estado de origem para o Estado de destino do rebanho. O rebanho que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500 por cada cabeça de gado.

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