Juíza decide que Anorc continuará usando parque de exposições no RN

Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim, palco da Festa do Boi (Foto: Divulgação/Anorc) Do G1 RN
Parque de Exposições Aristófanes Fernandes,
em Parnamirim (Foto: Divulgação/Anorc)
A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, na Grande Natal, negou nesta terça-feira (19) pedido feito pelo Ministério Público para que fosse declarada a nulidade do convênio celebrado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Norte-Riograndense de Criadores. Com a decisão, a Anorc continua podendo fazer uso do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, que fica em Parnamirim. O local é palco da tradicional Festa do Boi e recentemente foi escolhido como novo endereço do Carnatal, micareta que acontecerá de 5 a 7 de dezembro.
Na liminar, o MP alegou a existência de irregularidades em convênios celebrados entre o Estado e a associação e argumentou, também, que a Anorc estaria se utilizando de servidores estaduais e obtendo lucros com a exploração de um bem público. O MP levou em conta a análise dos convênios e os livros contábeis da Anorc. O trabalho, segundo o órgão ministerial, apontou irregularidades na prestação de contas dos recursos arrecadados pela associação no período de 2006 a 2009.
Contudo, em sua decisão, a magistrada notou que a utilização do parque tem sido objeto de convênios sucessivamente celebrados desde 1990, o que descaracteriza a urgência do provimento requerido.
Para a juíza, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o MP limitou-se a mencionar que a continuidade da utilização do bem público por associação particular, em proveito desta, consolidaria no agravamento “de uma irregularidade há anos perpetrada, agravada pela importância financeira que reproduz, principalmente diante da possível negociação do bem público com vistas à realização do Carnatal, no próximo mês de dezembro”.
Quanto à tal alegação, a juíza constatou que há nos autos cópia de acordo celebrado entre os réus e a empresa Destaque Propaganda e Promoções, referente ao uso do bem público mencionado, com contraprestação pecuniária em favor do Estado do Rio Grande do Norte, o que acaba por enfraquecer a urgência alegada.
O presidente da Anorc, Marcos Aurélio de Sá, explica que em nenhum momento a associação busca lucros com o uso do parque. "Somos uma entidade sem fins lucrativos e toda promoção de eventos sob nossa administração tem as receitas empregadas na conservação, manutenção e expansão do parque", garante.

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