História da OAB do RN

Decidiu-se, na oportunidade, publicar um edital de convocação aos advogados provisionados e solicitadores para que os mesmos requeressem a sua inscrição na ordem. Os historiadores da época, no entanto, registram que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte só foi efetivamente criada em 22 de outubro de 1932, sendo, portanto, a sétima seccional criada no Brasil.
A sua diretoria provisória ficou assim constituída: Presidente, Francisco Ivo Cavalcante, Secretário, Paulo Pinheiro de Viveiros e Tesoureiro, Manoel Varella de Albuquerque.
A Ordem dos Advogados do Brasil é hoje um serviço público de natureza "sui generis", porquanto o seu Estatuto no parágrafo 2º do art. 1º atribui-lhe esta condição, nos exatos termos do parágrafo 2º do art. 2º da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da advocacia e da OAB).
No ordenamento brasileiro, são três os figurantes indispensáveis à administração da justiça: o Advogado, o Juiz e o Promotor. O primeiro postula, o segundo julga e o terceiro fiscaliza a aplicação da Lei. Cada um desempenha seu papel, de modo paritário, sem hierarquia. Pode-se dizer, metaforicamente, que o juiz simboliza o Estado, o promotor, a Lei e o advogado, o povo, segundo preleciona Paulo Luiz Neto Lobo nos comentários ao novo Estatuto da advocacia e da OAB (Editora Brasileira Jurídica - OAB Conselho Federal - Brasília/DF - 1994).
FONTE: http://www.oab-rn.org.br/x/institucional/historia
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