O Brasão do Rio Grande do Norte
Grafia original da época
Decreto n° 201, de 1º de Julho de 1909: Crêa o brasão de armas do Estado do Rio Grande do Norte O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, tendo ouvido a respeito o Instituto Historico e Geographico, decreta:
- Art. 1º - O brasão de armas do Estado do Rio Grande do Norte é um escudo de campo aberto, dividido a dois terços de altura, tendo no plano inferior o mar, onde navega uma jangada de pescadores, que representam as industrias do sal e da pesca. No terço superior, em campo de prata, duas flores aos lados e ao centro dois capulhos de algodoeiro. Ladeiam o escudo, em toda sua altura, um coqueiro à esquerda e uma carnaubeira à direita, tendo os troncos ligados por duas canas de açucar, presas por um laço com as côres nacionaes. Tanto os móveis do escudo, como os emblemas, em cores naturais, representam a flora principal do Estado. Cobre o escudo uma estrella branca, symbolizando o Rio Grande do Norte na União Brasileira.
- Art. 2º - O desenho original deste brasão de armas, executado pelo sr. Corbiniano Villaça, será archivado na Secretaria do Governo e d'elle se tirará uma copia authentica para o archivo do Instituto Histórico e Geographico do Estado.
Palacio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, 1º de Julho de 1909, 21º da República. ALBERTO MARANHÃO
- Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
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