1/3 da hora-atividade é constitucional


Publicado em 27 de abril de 2011 no site http://politicacompaixao.com.br/?p=8016

Um terço da jornada para a hora-atividade é constitucional. Esta foi a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Com a decisão o STF nega na íntegra a ADI 4.167 impetrada por cinco governadores solicitando a declaração de inconstituicionalidade a Lei do PSPN.

Ao dar continuidade ao julgamento sobre a hora-atividade, o Supremo Tribunal Federal conclui o processo de votação sobre a Lei do Piso Nacional dos professores. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade teve início no último dia 06 de abril. Na ocasião os ministros declararam a Lei constitucional, porém não concluiram a votação da destinação de um terço da jornada para hora-atividade prevista no Parágrafo 4º do Artigo 2º da Lei do Piso.A votação foi concluida nesta quarta-feira, com o voto do presidente do STF.

Cabe agora os trabalhadores em educação de todo país exigirem dos governadores e prefeitos a efetivação do 1/3 de hora-atividade. Ao contrário da decisão sobre o o restante da Lei do Piso, a hora-atividade de 1/3 poderá ainda ser questionada nos tribunais, visto que o Supremo não a conferiu efeito vinculante.

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